O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um imposto estadual brasileiro, devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação.
No estado de São Paulo, o imposto incide desde 2001, tendo sido instituído pela Lei nº 10.705. Ela especifica que estão isentas do imposto as transmissões por doação cujo valor não ultrapasse 2.500 UFESP (R$ 34.825,00 - Valor da Ufesp para 2006: R$ 13,93). Em se tratando de herança, são isentas aquelas em que o valor total do patrimônio partilhado (inventariado) não supere 7.500 UFESP (R$ 104.475,00).
As alíquotas são de 2,5% e 4%. Até o montante de 12.000 UFESPs (R$ 167.160,00) aplica-se a alíquota de 2,5%, acima disso, aplica-se a alíquota de 4%.